Você acha que um museu pode ajudar a construir uma sociedade mais justa e plural?
Com sua ajuda, o Museu Judaico
de São Paulo pode!
Convidamos você a participar de nossos programas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas e fazer parte da evolução do Museu Judaico de São Paulo (MUJ).
Sua doação apoia diretamente os programas educacionais para todas as idades, novas exposições, ações sociais no território do museu, festivais, debates, aulas, e a celebração e preservação da cultura judaica no Brasil.
COMO DOAR COMO PESSOA FÍSICA
Benefícios fiscais
O Museu Judaico oferece aos seus doadores duas possibilidades de abatimento fiscal, conforme abaixo:
Lei Rouanet – o Museu Judaico tem aprovação do Governo Federal para receber doação via Lei Rouanet e você, como pessoa física, pode abater até 6% (seis por cento) do seu imposto de renda devido doando para o Museu. Todo o valor de sua doação (limitado a estes 6%) será 100% (cem por cento) abatido do seu imposto devido, ou seja, você não desembolsará nenhum valor adicional para isso.
Doação para OSCIP – o Museu Judaico é uma associação que tem a qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e como tal pode oferecer a doadores pessoa física, que apresentem a declaração completa do imposto de renda, a dedução de até 60% (sessenta por cento) do valor investido a título de patrocínio (ou seja, recebendo algum tipo de contrapartida, como as que apresentamos nas opções de doação listadas acima) e até 80% (oitenta por cento) do valor investido a título de doação (sem a possibilidade de recebimento de qualquer contrapartida). O abatimento será limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar.
Conheça nossos programas de doação livre
Entre em contato conosco através do e-mail [email protected] informando um número de telefone para que possamos lhe retornar com o passo-a-passo sobre como obter qualquer um dos dois benefícios listados acima.
COMO DOAR COMO PESSOA JURÍDICA
O MUJ é muito grato pelo apoio transformador das empresas que patrocinam tanto por verba própria como via leis de incentivo. O museu se esforça para colaborar criativamente com as empresas sobre as melhores maneiras de valorizar sua marca.
Empresas podem apoiar a manutenção do programa anual do MUJ ou alguma das iniciativas específicas a serem realizadas, através da Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura, com abatimento do IR, no artigo 18), do PROAC-SP (Lei Estadual de Incentivo à Cultura, com abatimento do ICMS) ou do PROMAC (Lei Municipal do Incentivo à Cultura, com abatimento do ISS e do IPTU).
Clique aqui para baixar um resumo das nossas oportunidades de patrocínio.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do e-mail [email protected] informando um número de telefone para que possamos lhe retornar com o passo-a-passo sobre como obter qualquer um dos dois benefícios listados acima.