Seja parceiro do Museu e aproveite as possibilidades de abatimento de imposto e incentivo fiscal. Acesse aqui o Programa Cultural do Museu Judaico de São Paulo e escolha o projeto com maior sinergia com sua política de responsabilidade social.
Doe de forma incentivada:
Lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet)
Lei Federal n.º 8.313/1991:
A doação via Lei Rouanet permite que as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, destinem diretamente ao Museu parte do seu imposto de renda para apoiar o Plano Anual aprovado junto ao Ministério da Cultura. É possível abater até 4% do imposto de renda devido.
OSCIP
Na doação via OSCIP, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem apoiar o MUJ e deduzir até 2% do lucro operacional, base de cálculo para imposto de renda e contribuição social.
Programa de Ação Cultural (ProAC/ICMS)
Lei Municipal n° 12.268/06
O ProAC/ICMS permite que pessoas jurídicas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no estado de São Paulo possam destinar parte do imposto devido para financiar o plano anual do Museu aprovado junto à Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Estado de SP. O próprio sistema de recolhimento do ICMS já disponibiliza o montante disponível para incentivo a projetos culturais ou esportivos, que é pago por meio de boleto emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP.
Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC)
Lei Municipal n.º 15.948/2013:
O Pro-MAC permite que pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS e/ou Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no município de São Paulo/SP podem destinar 20% do imposto recolhido para o plano anual do Museu aprovado junto à Secretaria Municipal de Cultura. Este percentual pode ser destinado mensalmente no caso do ISS e anualmente para o caso do IPTU. Acesse o passo a passo de doação do IPTU e saiba mais.
Para mais informações sobre qualquer uma das modalidades, entre em contato com [email protected].