Doação Incentivada
Pessoa Física

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC)
Lei Municipal n.º 15.948/2013:
Pessoas físicas podem doar parte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de São Paulo/SP, com possibilidade de destinação de até 20% do total do valor anual deste imposto.

Para doar seu IPTU para o Museu via PROMAC, é necessário optar pelo pagamento parcelado do IPTU. Nesse caso, as duas últimas parcelas do imposto poderão ser destinadas diretamente para o Museu. O valor depositado não deve ultrapassar 20% do total do imposto a pagar.

Acesse nossa página para saber mais.

Caso tenha interesse em seguir sua doação, envie um e-mail para [email protected] – fique tranquilo, a equipe do Museu irá apoiar você em todas as etapas!

Outras modalidades:

Programa Nota Fiscal Paulista (NFP)
Com a doação via nota fiscal você pode cadastrar o Museu no sistema para doar seus cupons fiscais de forma automática. Lembre-se de sempre solicitar a inclusão do seu CPF na nota durante suas compras.

Acesse o manual de como cadastrar sua doação automática pelo Programa ou ainda nosso vídeo passo a passo.

Lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet)
Lei Federal n.º 8.313/1991
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido para contribuir com o fomento às atividades educativo-culturais desenvolvidas pelo Museu. Transforme seu imposto de renda em impacto na educação e na transmissão da cultura judaica.

Para doar seu IRPF para o Museu e obter o abatimento fiscal é necessário que sua declaração de IR seja realizada pelo modelo completo (modelo que permite deduções legais).  Caso tenha imposto a pagar, a doação vai reduzir o imposto a ser pago. Caso você possua IR a restituir o valor doado será somado à sua restituição, já no caso de possuir IR a pagar o valor doado será subtraído da quantia a pagar.

 

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Para mais informações sobre qualquer uma das modalidades, entre em contato com [email protected].