Doação Incentivada

Lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet)
Lei Federal n.º 8.313/1991
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido para contribuir com o fomento às atividades educativo-culturais desenvolvidas pelo Museu. Transforme seu imposto de renda em impacto na educação sobre a cultura judaica.
Para doar seu IRPF para o Museu e obter o abatimento fiscal é necessário que sua declaração de IR seja realizada pelo modelo completo (modelo que permite deduções legais). Caso tenha imposto a pagar, o valor de sua doação será abatido do montante a ser pago, e, no caso de possuir IR a restituir, o valor doado será somado à sua restituição.
Se interessou e quer destinar parte de seu IR para o MUJ?
Entre em contato pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp clicando aqui.
Temos uma equipe pronta para te orientar ao longo de todo o processo de doação 🤝
Outras modalidades:
Programa Nota Fiscal Paulista (NFP)
Com a doação via nota fiscal você pode cadastrar o Museu no sistema para doar seus cupons fiscais de forma automática. Lembre-se de sempre solicitar a inclusão do seu CPF na nota durante suas compras.
Acesse o manual de como cadastrar sua doação automática pelo Programa ou ainda nosso vídeo passo a passo.
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Para mais informações sobre qualquer uma das modalidades, entre em contato com [email protected].