Você pode doar para o Museu de diferentes formas.
Siga nesta página para conferir cada uma delas.
— Doação Direta
— Doação Incentivada
— Doação como Pessoa Física
— Doação como Pessoa Jurídica
Doação de Pessoa Física
Uma forma de se aproximar e integrar a comunidade de apoiadores do Museu é fazendo parte de um dos nossos Programas de Doação Direta para Pessoa Física. Por meio deles, você contribui para a sustentabilidade do Museu e garante uma série de contrapartidas para aproveitar ao máximo as ações de nossa programação.
Conheça nossos programas:
PROMAC
Lei Municipal n.º 15.948/2013
O PROMAC permite que pessoas jurídicas ou físicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de São Paulo/SP destinem até 20% do imposto recolhido para o plano anual do Museu, aprovado junto à Secretaria Municipal de Cultura. Esse percentual pode ser destinado mensalmente no caso do ISS e anualmente para o IPTU.
Acesse nossa página para saber mais.
Caso tenha interesse em seguir sua doação, envie um e-mail para [email protected] – fique tranquilo, a equipe do Museu irá apoiar você em todas as etapas!
Doação de Pessoa Jurídica
Seja parceiro do Museu e aproveite as possibilidades de abatimento de imposto e incentivo fiscal. Acesse aqui o Programa Cultural do Museu Judaico de São Paulo e escolha o projeto com maior sinergia com sua política de responsabilidade social.
Doações Internacionais
Indicado para para pessoas físicas pagadoras de imposto nos EUA e que precisam documentar doações para entidades 501(c)(3) para obter deduções do imposto.